CADASTRAMENTO DE CONTROLES REMOTOS (FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO MORADOR)
COMUNICADO
Prezados condôminos,
Na Assembleia Geral Extraordinária de 29/09/2012, deliberou-se acerca da fixação de taxa extra no valor de R$ 30,00 por controle remoto de acordo com quantidade de vagas de cada unidade, sendo cobrado a primeira parcela em dezembro (R$ 30,00 - unidades com 2 vagas e R$ 45,00 - unidades com 3 vagas) e a segunda parcela em janeiro (R$ 30,00 - unidades com 2 vagas e R$ 45,00 - unidades com 3 vagas).
De acordo com relatório de baixas fornecido pela PREDIAL BR relativo às mencionadas taxas extras (dezembro e janeiro) foram pagos 357 controles num universo de 429 controles, já que no total, de acordo com a Convenção do Condomínio, o Green Towers possui 429 vagas privativas (propriedades privadas), a saber:
Vagas (Convenção do Condomínio): Total 429
Torre A:
101 a 1504 (2 vagas por unidade – total: 120)
1601 a 1704 (3 vagas por unidade – total: 24)
Torre B:
101 a 1601 (2 vagas por unidade – total: 122)
1602 (3 vagas – total: 3)
1603 a 1604 (2 vagas por unidade – total: 4)
1701 a 1704 (3 vagas por unidade – total: 12)
Torre C:
101 a 1504 (2 vagas por unidade – total: 120)
1601 a 1704 (3 vagas por unidade – total: 24)
Ocorre que foi adquirido o Sistema HCS de controle de entrada e saída de veículos, objetivando manter a segurança no Green Towers, já que todas as vagas são privativas, não há vagas para visitantes e prestadores de serviço.
Sendo assim, os controles remotos só funcionam para abrir e fechar os portões de entrada e saída caso sejam previamente cadastrados com os dados dos veículos de cada unidade e não são clonáveis.
Consta no cadastro de cada controle: a unidade (apartamento e torre), nome do condômino, marca do veículo, cor e placa.
Todo cadastramento é feito manualmente no equipamento HCS.
Desta feita, não adianta fornecer mais veículos do que o limite de vagas de suas unidades, pois os controles equivalem à quantidade de vagas que cada unidade possui.
O cadastramento dos controles está sendo feito a partir dos dados fornecidos no Formulário de Identificação do Morador, que todos os condôminos, devem preencher e entregar à Administração, consoante previsto no Regimento Interno em seu art. 109.
De 204 unidades, faltam 82 unidades entregar o referido formulário.
Favor, preencher o formulário em anexo e entregar na portaria aos meus cuidados, sem estes dados não há como cadastrar e entregar os controles remotos.
Caso a unidade possua apenas 1 veículo e, por exemplo, 2 vagas, os dois controles serão entregues, mas somente o cadastrado irá abrir e fechar os portões. Para que o outro controle abra e feche os portões, deverá ser fornecido os dados do 2º veículo de propriedade do condômino da referida unidade. Nada obsta, caso haja apenas um veículo na unidade, que em momento posterior, caso seja adquirido novo veículo, seja feito o cadastramento do 2º ou 3º controle da unidade, a depender da quantidade de vagas que tal unidade possui.
Segue link da planilha criada com os dados dos veículos, há alguns apartamentos que forneceram os dados dos veículos diretamente na planilha, mas ainda não entregaram o Formulário de Identificação do Morador na portaria, aos meus cuidados.
https://docs.google.com/
Favor forncer os dados para que o cadastramento e entrega dos controles seja realizada no menor tempo possível.
Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Sâmia de Rezende Pinto
Síndica Geral