CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO ASSINADA PELA MRV
COMUNICADO
Ontem, finalmente, consegui que a nossa Convenção do Condomínio aprovada na Assembleia Geral do dia 24 de março fosse assinada pela MRV, com firma reconhecida. Como expliquei na Assembleia do dia 14 de abril, tinha levado a registro no dia 30 de março a Convenção do Condomínio aprovada. Quando decorreu o prazo previsto para análise, dia 12 de abril, fui informada que tinha dado uma exigência do cartório, constando que a MRV já tinha registrado uma Convenção do Condomínio e um Regimento Interno para o Green Towers. Solicitei a cópia destes documentos e verifiquei que eles tinham registrado como Convenção a Minuta da Futura Convenção do Condomínio e não tinham nos avisado, inclusive com a permanência dos arts. 36 e 39 considerados abusivos no TAC 660/2012 firmado pela MRV e pelo MPDFT. Em vista do ocorrido, solicitei uma certidão com a data do registro desta Convenção pela MRV, datada de 03 de abril, ou seja, em data posterior à aprovação da nossa Convenção que ocorreu no dia 24 de março e a Convenção da MRV tinha sido apresentada em cartório no dia 12 de março, isto é, em data posterior ao Termo de Ajustamento de Conduta que foi pactuado no dia 07 de março. Logo, infere-se que a MRV descumpriu o TAC, pois não suprimiu estes artigos. Com estes documentos em mão, me dirigi ao escritório da PRIME/MRV e solicitei que eles assinassem nossa Convenção para que eu pudesse cumprir a exigência para poder substituir pela Convenção que eles registraram. Disse que se eles não assinassem iria denunciar ao Ministério Público o descumprimento do TAC. Consegui! Inclusive, eles se comprometeram a reembolsar os custos do registro da Convenção no valor arcado por mim de R$ 431,82. Este valor será depositado na conta do Green Towers no BRB e ficará como parte da taxa ordinária. Vou deduzir da diferença do saldo negativo que consta da planilha de contribuição em LINKS para que eu possa ser ressarcida pelos gastos que efetuei em minha conta pessoal. Ontem teve reunião entre a Administração do Condomínio e o Conselho Consultivo e Fiscal e isso ficou acertado. Hoje de manhã me dirigi ao Cartório de Registro de Imóveis e reingressei com a Convenção do Condomínio assinada pela MRV com vistas a cumprir a exigência, tinha que cumprir até o dia 29 de abril, caso contrário teria que pagar mais 25% do valor do registro. Depositei em cartório todos os documentos necessários, dentre eles cópia do TAC, do termo de audiência realizada no MP em que foi pactuado o TAC, o Regimento Interno aprovado e alterado, a Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária e suas respectivas listas de assinatura, registrados estes documentos no Cartório de Títulos e Documentos. Seguirá para nova análise, se der mais alguma exigência, terei que cumprir e pagar um adicional de 25% de taxa cartorária no valor de R$ 107,95. Está previsto para o dia 08 de maio para eu verificar se foi feito o registro ou se foi feita nova exigência. Está difícil registrar nossa Convenção do Condomínio, mas estamos quase lá.
Atenciosamente,
Sâmia de Rezende Pinto
Síndica Geral