DOAÇÕES A FUNCIONÁRIOS DA CONSERVADORA CENTROESTE

20/10/2012 21:36

COMUNICADO

 
Prezados condôminos,
 
 
Os membros da Administração têm acompanhado os e-mails relativos à iniciativa louvável de alguns condôminos quanto à coleta de doações para formação de cestas básicas para os funcionários do condomínio.
Como é uma ação que começou a pouquíssimo tempo e que ninguém sabia da regularidade que se conseguiria manter este tipo de doação, no início não gerou nenhum tipo de preocupação.
Contudo, como alertado por alguns condôminos e esta Administração compartilha do entendimento, no Direito Trabalhista há a figura do salário in natura ou em utilidade, que é aquela parcela do salário que é fornecida em separado à pecúnia (dinheiro), podendo ser, por exemplo, fornecimento de vestuário, cesta básica (alimento) etc e que o integra.
Não se está alegando que as doações que estão sendo levadas a efeito no Green Towers configuram este instituto. Porém, caso seja estabelecida uma rotina, uma habitualidade no fornecimento das cestas básicas, o condomínio pode vir a ser demandado na Justiça do Trabalho sob este argumento. Não quer dizer que necessariamente haverá um êxito, mas pode seguramente ocorrer o ajuizamento da reclamação trabalhista.
Ademais, além da questão trabalhista, posto que o condomínio detém responsabilidade subsidiária com relação aos terceirizados contratados pela Conservadora Centroeste, há ainda a questão sociológica/antropológica relativa ao fato de que apesar do esforço na coleta das doações, pode ser que em determinada época não se consiga coletar as cestas básicas e os funcionários entendam que há uma obrigação no fornecimento, comecem a ficar insatisfeitos e possa haver reflexos até mesmo no desempenho do serviço deles.
Linda atitude dos mentores da doação, sem dúvidas! Contudo, o mais prudente, já que todos estamos envolvidos em uma relação condominial, é que as doações sejam feitas de forma esporádica, por exemplo, como é feito em muitos lugares, uma cesta de Páscoa, cesta de Natal.
É importante frisar que está em curso uma contenda na Justiça do Trabalho acerca de uma Convenção Coletiva que estabelece a necessidade de contratação direta de funcionários por condomínios, ao invés da terceirização. Como ainda não se sabe a repercussão e a abrangência da questão, é melhor que não criemos nenhum tipo de situação que possa nos complicar no futuro.
Temos que nos precaver, nunca sabemos o que há no coração das pessoas.
Aos que tiveram a atitude, esperamos que entendam a preocupação e a cautela que devemos ter com a situação.
 
 
Atenciosamente,
 
 
Sâmia de Rezende Pinto
Síndica Geral
 
Rafael Simões Espírito Santo
Subsíndico Torre A
 
Tarley Max da Silva
Subsíndico Torre B
 
Higor de Oliveira Guerra
Subsíndico Torre C