FACHADA

15/04/2012 20:53

COMUNICADO

 
 
Como muitas pessoas têm manifestado dúvida com relação ao que é ou não alteração da fachada, segue abaixo o que é alteração da fachada externa e interna, ou seja, itens que não podem ser alterados sem prévia autorização e padronização em Assembleia, conforme previsto na Lei de Edificações, no Código Civil, na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno.
 
Antes de definir o que envolve alteração de fachada interna e externa, cumpre salientar que até agora somente foram aprovadas as seguintes mudanças:
 
1)  Padrão de tela de proteção para apartamentos (coberturas, 1ºs andares, andar par, andar ímpar) - tela na cor cristal, 5x5; fechamento do vão na garagem do subsolo - grade tela artística branca; do vão atrás da churrasqueira - grade verde com porta; e da cobertura da quadra de futebol - tela na cor verde, 10x10. Os padrões com material e forma de instalação aprovados na Assembleia do dia 24 de março encontram-se em PADRÕES no site https://greentowers.webnode.com

. E-mail: gt@gt.com. Senha: fgt10.
 
2) Na Assembleia de ontem (14/04), foi aprovado, por unanimidade, a alteração da fachada que deve ser feita por todos os proprietários de coberturas de aumento do parapeito com vidro de segurança de acordo com os vidros verdes e esquadrias brancas preexistentes no Condomínio, conforme projeto apresentado e aprovado, de modo a preservar a harmonia da fachada. Este item com o padrão aprovado será incluído no site.
 
3) Também na Assembleia Geral de ontem foi aprovada, por unanimidade, a alteração da fachada com a definição do padrão dos locais (embaixo da janela da área de serviço e na parte superior da varanda gourmet) e do padrão de caixa de veneziana de alumínio branca para acondicionar as condensadoras. Contudo, a instalação, ligação de ar-condicionados no Green Towers Condomínio está vedada até que seja feita a reforma elétrica no condomínio, posto que o projeto elétrico da MRV não prevê fiação elétrica que suporte ar-condicionado. As pessoas, por sua conta e risco, poderão fazer a preparação para ar-condicionado em suas unidades aproveitando as reformas, mas não poderá ser instalada nenhuma condensadora, nenhum furo na fachada, nenhuma caixa de veneziana aprovada na Assembleia, até que seja feita a reforma indicada. Isso se aplica a todos os condôminos, incluindo os proprietários dos 1ºs andares e das coberturas que provavelmente vão utilizar condensadoras sem alterar a fachada. Ainda não é possível ligar, instalar ar-condicionado no Green Towers. Este item com o padrão de local e da caixa de veneziana de alumínio branca será incluído no site.
 
Lembrando que as decisões adotadas em Assembleia obrigam o cumprimento a todos os condôminos mesmo que não tenham comparecido à Assembleia, posto que todos foram convocados regularmente por meio de carta registrada e tinham a posssibilidade de outorgar poderes para serem representados.
 
 
SEGUEM OS ITENS QUE ENVOLVEM FACHADA E QUE NÃO PODEM SER ALTERADOS:
 
FACHADA INTERNA:
 
1) COR EXTERNA BRANCA DAS PORTAS SOCIAL E DE SERVIÇO (dentro das unidades, os condôminos podem pintar a parte interna de suas portas da cor que quiserem)
2) MATERIAL DAS PORTAS DAS UNIDADES (PORTA EM SI)
3) MAÇANETA DAS PORTAS DAS UNIDADES
4) COR E TEXTURA DAS PAREDES DOS CORREDORES, LIXEIRAS E ELEVADORES
5) PISO DOS CORREDORES
6) PISO E COR, TEXTURA DA PAREDE DAS ESCADAS
 
FACHADA EXTERNA:
 
1) JANELAS
2) VIDROS
3) ESQUADRIAS
4) FOLHAS FIXAS DE VIDRO NA SALA DE PÉ DIREITO DUPLO
5) PORTA DE CORRER DA VARANDA
6) COR E TEXTURA DAS PAREDES DA VARANDA GOURMET, ASSIM COMO DE QUALQUER PAREDE EXTERNA À UNIDADE
7) PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE CONDENSADORAS DE AR-CONDICIONADO
8) PROIBIÇÃO DE COBERTURA DOS 1ºS ANDARES
9) PROIBIÇÃO DE DIVISÓRIAS DOS APARTAMENTOS ÍMPARES
10) PROIBIÇÃO DE COBERTURA DAS GARAGENS DO PILOTIS
11) PROIBIÇÃO DE ARMÁRIO DE AÇO NAS GARAGENS
12) PROIBIÇÃO DE FECHAMENTO DAS VARANDAS COM BLINDEX OU OUTRO MATERIAL
13) PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ANTENAS DE TV EXTERNAS
 
Qualquer item que envolve fachada deve constar expressamente em pauta de Assembleia Geral e ser posto em votação para alteração, na qual se exige, por lei, unanimidade da Assembleia, para ser aprovado. Os itens detalhados acima ainda não passaram por deliberação em Assembleia, logo não podem ser alterados, modificados por condôminos.
 
Nas varandas gourmet as pessoas podem mudar livremente suas bancadas/pias e piso originais, caso queiram, isto não envolve fachada.
 
Atenciosamente,
 
Sâmia de Rezende Pinto
Síndica Geral