ITENS DA ÁREA DE LAZER (3)

05/10/2012 13:40

COMUNICADO
 
 
Prezados condôminos,
 
A partir de amanhã está liberado o uso da quadra de squash e do spa e da sauna.
Estará disponível na portaria a partir de amanhã o controle de uso dos referidos itens da área de lazer.
O condômino deverá solicitar o uso como vem sendo feito com os demais itens.
Conforme art. 55 do Regimento Interno, o horário de uso do spa e da sauna é das 8h às 22h e de acordo com o art. 56, o horário de funcionamento da quadra de squash é das 6h às 22h.
Não é permitida a entrada com bebida alcoólica na sauna, consoante art. 67 do RI.
Lembrando que de acordo com o art. 81 do RI é proibida a entrada de menores de 12 anos na quadra de squash e devem ser utilizados equipamentos adequados (raquete, bola e tênis).
Assim como ocorre com a quadra de futebol, deve ser feito o agendamento prévio da quadra de squash com a duração do uso por até 1h (art. 82 do RI).
Especialmente a quadra de squash que tem piso especial, pede-se que tenham cuidado, pois o material empregado no piso é muito caro, gerando um alto custo de manutenção para o condomínio em caso de dano.
Vamos cuidar do nosso patrimônio.
 
 
Atenciosamente,
 
Sâmia de Rezende Pinto
Síndica Geral 

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