MEDIDAS DE SEGURANÇA NO CASO DE VIAGENS E AUSÊNCIAS PROLONGADAS
COMUNICADO
Prezados condôminos,
Como estão chegando as festas de fim de ano e muitos irão viajar, solicita-se, por medida de segurança, que antes de viajar fechem o registro geral da CAESB de suas unidades, localizado na central da CAESB no corredor de seu andar, o registro do gás no interior de seus apartamentos e equipamentos elétricos/eletrônicos, nos termos do art. 2º, XVII, do Regimento Interno, para evitar contratempos indesejados durante sua ausência.
Art. 2º São deveres dos condôminos:
XVII. Providenciar, em caso de viagens ou ausência prolongada, o fechamento do registro do gás e o desligamento dos aparelhos elétricos, deixando com o Síndico Geral e/ou Subsíndicos endereço de seus familiares, ou o local onde poderá ser encontrado, bem como, o número de telefone para contato, nos casos de emergência.
Aqueles que ainda não preencheram e entregaram o Formulário de Identificação do Morador, solicita-se que o façam e entreguem na portaria aos meus cuidados para que seja arquivado na administração nos assentos de sua unidade. Favor, preencher, inclusive, contato de parentes ou pessoas de confiança, a serem acionadas em caso de emergência. Segue o formulário em anexo.
Atenciosamente,
Sâmia de Rezende Pinto
Síndica Geral