PRESERVAÇÃO DOS ELEMENTOS ESTRUTURAIS

14/12/2012 14:49

 

COMUNICADO

 

Visando a segurança e a preservação de nosso condomínio, alertamos para a necessidade dos condôminos de observar e manter a integridade dos elementos estruturais (pilares, vigas e lajes) dos nossos edifícios, em especial no interior de cada unidade residencial.

O dimensionamento dos elementos estruturais de um edifício requer um conjunto de análises de cálculo estrutural, realizada por uma equipe especializada de profissionais do ramo de engenharia com o auxílio de computadores e softwares específicos, tendo como base uma série de dados de carregamentos e especificações técnicas.

A execução de furos, raspagens, cortes (ou outras intervenções similares) nesses elementos estruturais acaba por alterar essas características e/ou dimensões inicialmente definidas em projeto.

Essas intervenções inadequadas, sem o devido respaldo técnico por profissional competente, podem implicar em danos à estrutura da edificação, ocasionando em possíveis prejuízos quanto à longevidade da sua vida útil e ao seu comportamento estrutural (maiores deflexões de vigas, por exemplo).

Dependendo da gravidade e da quantidade de intervenções inadequadas aos elementos estruturais pode ainda culminar em colapso estrutural total ou parcial da edificação.

Cabe lembrar que os reforços ou as reestruturações desses de pilares, vigas e lajes são complexos e dispendiosos, além de gerar desconfortos e inconvenientes aos demais moradores no seu período de execução.

Assim, as obras que necessitam de intervir em elementos estruturais devem estar devidamente acompanhadas por profissional competente, possuir projetos estruturais, memórias de cálculo que atestem a segurança e os possíveis impactos à estrutura do edifício/unidade residencial, e anotação de responsabilidade técnica depositada no CREA/DF, além de prévia comunicação à Administração do Condomínio.

Cumpre informar que, por motivos relacionados à segurança e à integridade do condomínio, conforme previsto no art. 9º, inciso II1, do Regimento Interno, esta administração pode vistoriar os diversos espaços do condomínio, inclusive o interior das unidades residenciais.

A identificação de infração ocasionada por condômino que possa comprometer à segurança ou à integridade da estrutura do edifício é caracterizada como grave, sendo inclusive passível de multa.

Contamos com a compreensão de todos os condôminos sobre o assunto para que possamos preservar nosso patrimônio e garantir a paz e a segurança a todos.


 

Sâmia de Rezende Pinto

Síndica Geral

 

1 Art. 9º Quando promover obras e reformas em seu apartamento, o condômino deverá:

II. Permitir o ingresso em cada unidade autônoma, do Síndico Geral e do Subsíndico de sua respectiva Torre ou seu preposto, quando se tornar indispensável para vistoria com respeito à segurança do conjunto residencial ou reparos em instalações, serviços e tubulações nas unidades vizinhas;