PROCEDIMENTO A SER ADOTADO POR QUEM TEM INTERESSE EM ALTERAR O LOCAL DO PONTO DE GÁS DENTRO DA COZINHA OU INSTALAÇÃO DE PONTO DE GÁS CANALIZADO NA VARANDA GOURMET
Aprovou-se, por maioria de votos, na Assembleia Geral Extraordinária do dia 14 de abril de 2012, a alteração do art. 3º, XLV, do Regimento Interno, com a possibilidade de instalação de ponto de gás canalizado na varanda gourmet e mudança do ponto de gás dentro da cozinha por condôminos interessados, desde que a execução da alteração do ponto de gás seja feita pela empresa Ultragaz, responsável pela instalação original do Condomínio, com projeto, ART e aprovação do Corpo de Bombeiros, a ser depositado na Administração do Condomínio. Por unanimidade, votou-se no sentido de que a criação de novos pontos de gás em outras dependências que não sejam a cozinha e a varanda gourmet, dependerá da individualização do gás no Condomínio.
Em razão desta deliberação da Assembleia, já entrei em contato com o Sr. Hugo, responsável pela a execução do projeto de mudança do ponto de gás canalizado e já informei que somente a Ultragaz poderá realizar esta alteração no Green Towers Condomínio. O orçamento da mudança do ponto, encontra-se abaixo. O Sr. Hugo vai me passar a lista de todos os condôminos que irão fazer a mudança e dos projetos com ART e aprovação no Corpo de Bombeiros, a fim de que sejam depositados na Administração do Condomínio. Lembrando que a obra civil não está no valor orçado pela Ultragaz. Quem tiver interesse na execução deste projeto, entrar em contato diretamente com o Sr. Hugo nos telefones: 9973-0023/3356-7231.