Proibição de uso de energia da área comum para obras e reformas das unidades

02/05/2012 06:08

COMUNICADO

 
Hoje, 1º de maio de 2012, a empresa Administradora de Condomínio, começou oficialmente suas atividades no Green Towers. Estive acompanhando e orientando o trabalho deles desde 9h até às 20h. Fiz vistoria de toda a área comum e de todos os andares de todas as torres. Verifiquei vários problemas relacionados a acabamento dos corredores, escadas, lixeiras, lâmpadas queimadas, falta de luz de emergência, dentre outros, que vou repassar para a MRV.
Tal vistoria também tinha como objetivo verificar irregularidades, descumprimento do Regimento Interno e da Convenção do Condomínio.  Constatei algumas alterações de fachada interna sem prévia autorização e padronização em Assembleia, bem como a utilização de energia da área comum por algumas unidades. Em outras visitas realizadas ao Green Towers, já vinha observando que várias unidades estão sendo reformadas utilizando energia do corredor das torres, energia da área comum, o que gera um aumento injustificado de energia para o condomínio.
Hoje, vi que foram instalados em todo o Condomínio apenas 8 relógios da CEB de unidades autônomas.
Com relação às alterações de fachada sem autorização em Assembleia, logo, em desrespeito ao Regimento Interno, Convenção do Condomínio, Lei de Edificações e Código Civil, as providências cabíveis serão tomadas pela Administração do Condomínio.
A seu turno, quanto à utilização de energia da área comum para obras e reformas de unidades, solicito que cessem imediatamente a prática e providenciem a ligação individual da CEB de suas unidades. Basta que se dirijam a um posto Na Hora, levem o contrato de compra e venda original e apresentem RG, CPF.
Peço a todos bom senso, pois o uso da energia da área comum por unidades autônomas, irá onerar o condomínio e, por conseguinte, todos os outros condôminos.
Já orientei os funcionários do condomínio que fiscalizem o uso da energia da área comum, eu também continuarei vistoriando e caso presencie este tipo de conduta terei que aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno.
Peço, ainda, que observem se as portas de suas unidades estão sendo mantidas fechadas. Hoje verifiquei que várias portas estavam apenas encostadas. Mantenham-nas trancadas, solicitem isto da MRV, para evitar furtos de materiais de construções ou outros pertences.
Por fim, informo que encontrei uma das lixeiras desaparecidas, a verde  com tampa preta de 60L na lixeira do 10º andar da Torre C. Não encontrei a lixeira de 60L vermelha com tampa preta.
A partir de amanhã, somente estão autorizados a ingressar com veículos os funcionários da MRV/PRIME da engenharia e assistência técnica e os condôminos. Todos os prestadores de serviços deverão estacionar seus veículos fora do condomínio. Tal decisão visa organizar a rotina administrativa do condomínio, principalmente no quesito segurança. Todos os prestadores de serviço passarão pela portaria e deverão se identificar.
Oportuno, salientar que de acordo com o Regimento Interno, apenas funcionário do Condomínio ou pessoa autorizada pela Administração pode manejar o quadro de luz da área comum. Peço aos que já estão residindo e aos que vão passar a residir, que não liguem nem desliguem as luzes da área comum. Esta tarefa é dos funcionários do condomínio, sob a minha administração e orientação. Irei providenciar cadeados com chave para os quadros de luz.
 

Atenciosamente,

 

Sâmia de Rezende Pinto

Síndica Geral