RETIRADA DAS PLACAS PUBLICITÁRIAS - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO QUARTIER
COMUNICADO
Prezados condôminos,
No dia 23 de maio notificamos extrajudicialmente o Condomínio do Edifício Quartier para a retirada das placas publicitárias localizadas na parede vizinha ao nosso condomínio. Foram três meses de tentativa amigável com vistas a retirar as placas, inclusive tinha conseguido com a MRV que caso fosse autorizado pelo Quartieir, a própria MRV retiraria as placas, mas não tivemos nenhuma autorização do referido condomínio.
Desta forma, a Administração resolveu ingressar com ação de obrigação de fazer e não fazer com pedido liminar em desfavor do Condomínio do Edifício Quartier. Gentilmente, o Tarley (Subsíndico da Torre B) ajuizou a ação distribuída à 2ª Vara Cível de Taguatinga ontem, despachou com a juíza e hoje foi concedida a liminar para a retirada das placas.
Para todos nós é uma grande conquista, por mais que ainda haja a decisão final a ser prolatada, pois estamos na busca de zelar pela segurança dos condôminos e de seus veículos, cujas vagas estão dispostas na garagem do pilotis abaixo das placas publicitárias do Quartier.
Segue abaixo o andamento processual da ação ajuizada.
Atenciosamente,
Sâmia de Rezende Pinto
Síndica Geral
Circunscrição : 7 - TAGUATINGA
Processo : 2012.07.1.027591-2 Data Dist. : 04/09/2012
Numeração Única do Processo(CNJ) : 0026604-88.2012.8.07.0007
Preferência na Tramitação : Não
Vara : 202 - SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA
Natureza da Vara : JUDICIAL
Endereço da Vara : AREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE
Horário de Funcionamento da Vara : : as :
Classe : Procedimento Sumário
Assunto : Obrigações
Valor da Causa: 20.000,00
Requerente : GREEN TOWERS CONDOMINIO
Advogado Autor: DF019960 - TARLEY MAX DA SILVA
Requerido : CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER CENTER
Filiação : NAO CONSTA
NAO CONSTA
Advogado Reu : DF999999 - SEM INFORMACAO DE ADVOGADO
Origem : Nao
Material : Nao
Seg. Justiça : Nao
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Andamentos
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Significado dos Andamentos
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Data |
Andamento |
Complemento |
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05/09/2012 - 17:14:30 |
245 - Aguarda publicacao no dje |
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05/09/2012 - 17:14:00 |
423 - Decisao proferida concedida a medida liminar |
Dr(a). ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA |
05/09/2012 - 14:42:00 |
096 - Conclusos para decisao |
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05/09/2012 - 14:42:00 |
443 - Certidao emitida |
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04/09/2012 - 17:56:40 |
007 - Autos distribuidos ao cartorio aleatoriamente |